Contrato xxx

GIGANET INTERNET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 32.394.279/0001-21, com sede a AV DOM PEDRO II , 556 PISO SUPERIOR - CENTRO - SALTO - SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente A seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerão pelas seguintes clausulas e condições:

 1. OBJETO : O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão á rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Fibra Óptica.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO: 2.1 - O serviço estará disponivel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrencia de interrupções devido a:  a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA; b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços  telefônicos; c) ocorrencias de falhas no sistema de transmissão no acesso á  Internet; d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados; e) açãoo de terceiros que impeça a prestação dos serviços e f) casos fortuitos ou força maior. g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, serão descontados proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE: 3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificasão para uso do serviço. 3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que serão pessoais e intransferíveis. 3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuí­zos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilizaçãoo indevida de seu código ou de sua senha privativa. 3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA : A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE. 4.1 O prazo mí­nimo de vigência do presente CONTRATO é de 12 (Doze) meses. Em caso de quebra de contrato, o valor da multa é de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais)  retroativa. 4.2 O cliente poderá  bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE: 5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente á vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor. 5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços. * A suspensção dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato. 5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí­-lo. 5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário á  prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente. 5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, serão cobrado juros de mora de 0,33%  ao dia, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 5% (cinco por cento) sobre os valores devidos e não pagos. 5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio. 5.7  - O não pagamento das mensalidades, por um perí­odo superior a 30 dias (trinta dias), o contratante está sujeito a ser incluso no mecanismo de proteção ao crédito (SPC, Serasa) e sua dí­vida será encaminhada ao Departamento Jurídico para execução legal; ficando facultado a contratada suspender a prestação do serviço enquanto permanecer a inadimplência.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explí­cito ou pornografia; d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso; e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede; f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias á moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição. g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletróniico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA. h) Restituir os equipamentos da CONTRATADA, ao final do prazo de vigência do presente instrumento, no estado em que houver recebido tais equipamentos, ressalvadas as deteriorações naturais do seu uso regular, sob multa no valor de mercado atual do equipamento;  i)  Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar á CONTRATADA qualquer conserto ou reparo nos equipamentos e, desde que, as falhas não sejam atribuídas á  CONTRATADA, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente á  visita ocorrida, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado;

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE. 6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários á  utilização dos serviços. 6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET: 7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuí­zo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por ví­rus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados. 7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO: 8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mí­nima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais. 8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária á legislação vigente.

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.: 9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras, 9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SALTO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

SALTO, Domingo, 06 de Abril de 2025  

 

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Contratante

Contratada