Contrato xxx
GIGANET INTERNET, inscrita no
C.N.P.J. sob nº 32.394.279/0001-21, com sede a AV DOM PEDRO II , 556 PISO SUPERIOR - CENTRO - SALTO - SP, doravante
designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente A seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato
de prestação de serviços que se regerão pelas seguintes clausulas e condições:
1. OBJETO : O
objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, os serviços de conexão á rede mundial de computadores (INTERNET),
através de rede Fibra Óptica.
2. DISPONIBILIDADE
DO SERVIÇO: 2.1 - O serviço estará
disponivel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
ressalvada a ocorrencia de interrupções devido a: a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA; b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos; c) ocorrencias de falhas no sistema de transmissão no acesso á
Internet; d) manutenção técnica
dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do
sistema de transmissão de dados; e) açãoo de
terceiros que impeça a prestação dos serviços e f) casos fortuitos ou força maior. g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados
acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas
consecutivas, serão descontados proporcionalmente os valores referentes a esse
período de paralisação.
3. LOGIN E SENHA DO
CONTRATANTE: 3.1 - Ao
contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e
uma senha privativa que constituem sua identificasão para uso do serviço. 3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que
serão pessoais e intransferíveis. 3.3 - O CONTRATANTE
assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros
ou venha sofrer pela utilizaçãoo indevida de seu código ou de sua senha
privativa. 3.4 - Não serão
permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a
mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 - TAXA DE
INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA : A instalação do serviço denominado internet
tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o
acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE. 4.1 O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 12 (Doze)
meses. Em caso de quebra de contrato, o valor da multa é de R$ 480,00
(Quatrocentos e oitenta reais) retroativa. 4.2 O cliente poderá bloquear a
assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente
pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5 - PAGAMENTO E
REAJUSTE: 5.1 - O pagamento
pela utilização do serviço será realizado mensalmente á vencer, o dia do
vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais
encargos conforme a legislação em vigor. 5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo
critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços. * A suspensção dos
serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do
respectivo contrato. 5.3 - O preço
contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser
admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro
índice que venha a substituí-lo. 5.4 - Estes
valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do
inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário á prestação dos serviços
ou em caso de modificações do regime tributário vigente. 5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores
ajustados, serão cobrado juros de mora de 0,33% ao dia, correção
monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 5% (cinco por cento) sobre os
valores devidos e não pagos. 5.6 - O não
pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará
a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso
do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio. 5.7 - O não pagamento das mensalidades, por um período superior
a 30 dias (trinta dias), o contratante está sujeito a ser incluso no mecanismo
de proteção ao crédito (SPC, Serasa) e sua dívida será encaminhada ao Departamento
Jurídico para execução legal; ficando facultado a contratada suspender a
prestação do serviço enquanto permanecer a inadimplência.
6. FORMA DE
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1 - Ao
contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor
de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas,
modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade
intelectual; c) transmitir ou
armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado
com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou
pornografia; d) divulgar
informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso; e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas,
acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na
rede; f) estimular a prática
de condutas ilícitas ou contrárias á moral e aos bons costumes, bem como, atos
discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição. g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletróniico,
salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA. h) Restituir os equipamentos da CONTRATADA, ao final do prazo de vigência
do presente instrumento, no estado em que houver recebido tais equipamentos,
ressalvadas as deteriorações naturais do seu uso regular, sob multa no valor de
mercado atual do equipamento; i) Na hipótese
de o CONTRATANTE solicitar á CONTRATADA qualquer conserto ou reparo nos
equipamentos e, desde que, as falhas não sejam atribuídas á CONTRATADA,
tal solicitação acarretará cobrança do valor referente á visita ocorrida,
cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado;
6.2 -
A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir
a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou
determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato
imediatamente ao CONTRATANTE. 6.3 - Cabe exclusivamente
ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas
interfaces com as redes de telecomunicação, necessários á utilização dos
serviços. 6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços
serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.(1) Apenas
para equipamentos adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA
UTILIZAÇÃO DA INTERNET: 7.1 -
A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo
direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros,
como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de
informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou
cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas
senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega
ou não prestação de serviços contratados. 7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos
riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA
EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO: 8.1 - O presente
contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes
promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30
(trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente
as obrigações contratuais. 8.2 - O presente
contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio,
sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento
ou contrária á legislação vigente.
9. NORMAS
APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.: 9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras, 9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de
pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 9.3 - Para
dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto,
fica eleito o foro da Comarca de SALTO, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em duas vias de igual teor.
SALTO, Domingo, 06 de Abril de 2025
_____________________________________ |
_____________________________________ |
Contratante |
Contratada |